Isenção municipal e estadual para veículos
Conheça alguns serviços
Isenção de Impostos (ICMS/IPI/IOF/IPVA/RODÍZIO) - Carro '0' ou Seminovo
Existem dois tipos de beneficiários:
Os condutores: são motoristas ou recém habilitados já com com carta especial e têm necessidade de adaptação para conduzir o veiculo sozinhos. As isenções são de IPI, ICMS e IPVA para carro 0km e IPVA para carros seminovos com adaptação.
OBS: Medo ou idade avançada não são impeditivos para ter a 1ª habilitação especial.
Os não condutores: são as pessoas impossibilitadas de dirigir ou tirar carta especial para conduzirem o carro sozinhas devido a deficiências, visual, mental (severa ou profunda), autismo, ou incapacidade física, os menores nas mesmas condições também têm direito. As isenções são de IPI, ICMS,RODÍZIO.
OBS: os não condutores maiores de idade precisam de documento oficial de representação e os menores são representados pelos pais ou tutores legais.
Quem define a isenção
Quem define em que situação o beneficiário da isenção se enquadra, é o perito do Detran ou médicos de clinicas particulares ou não, mas que sejam credenciados ao SUS por intermédio de órgãos da União, Estado ou município.
Sobre a renda a ser comprovada e outras informações - PCD
Para obter isenção do ICMS (Receita Estadual) deve-se ter interesse em adquirir carros abaixo de R$70.000,00 no varejo.
Deve-se comprovar renda e disponibilidade financeira suficiente para compra e manutenção do veiculo, pode-se ter outros carros no nome, isso não impede de ter isenção, quanto mais bens, melhor.
Quando o beneficiário não tiver como comprovar renda em seu nome, pode-se juntar renda de parentes e familiares desde que comprovados os vínculos , pois a SEFAZ investiga casos de fraude, onde o deficiente usa o beneficio para favorecer terceiros.
Os carros acima de R$70.000,00, tem direito a isenção de IPI e IPVA (condutores) ou somente IPI (não condutores). Os carros importados têm direito a isenção de IPVA.